
Um aprendiz começa sua formação na empresa em uma segunda-feira, mas seu ritmo de alternância prevê duas semanas no CFA para três dias no posto. Após dois meses corridos, ele só passou 30 dias efetivos nas instalações do empregador. A fase em que o contrato pode ser rompido livremente ainda está em vigor. Esse descompasso entre o calendário civil e a contagem real dos dias na empresa frequentemente pega empregadores e aprendizes de surpresa.
Compreender a mecânica desse período probatório, suas regras de cálculo e suas consequências concretas evita muitos mal-entendidos. Vamos esclarecer o que o Código do Trabalho prevê e, principalmente, o que a prática impõe no dia a dia.
Período probatório da aprendizagem: por que não é um período de experiência clássico
O termo “período de experiência” é usado por hábito, mas é juridicamente impreciso para um contrato de aprendizagem. O Código do Trabalho prevê um período probatório de 45 dias, distinto do regime aplicável aos CDI e CDD. Para um CDI, a duração do período de experiência depende da categoria profissional do empregado. Para um CDD, ela é calculada a partir da duração do contrato. Na aprendizagem, essas regras não se aplicam.
A principal diferença reside no modo de contagem. Os 45 dias correspondem exclusivamente a dias de formação prática na empresa. As semanas passadas no CFA ou em organismo de formação não contam. Na prática, dependendo do ritmo de alternância, esses 45 dias podem se estender por três, quatro ou até cinco meses corridos.
Aqui encontramos uma primeira armadilha: um empregador que acredita que o período probatório terminou após seis semanas de calendário pode ainda estar no meio dele. Os profissionais de RH que gerenciam a duração e período de experiência do contrato de aprendizagem no dia a dia devem manter uma contagem precisa dos dias de presença efetiva no posto.

Contagem dos 45 dias na empresa: método de cálculo concreto
A contagem baseia-se em um princípio simples em teoria, mais delicado na prática: somente os dias em que o aprendiz realmente trabalha na empresa são contabilizados. Nem os dias de formação no CFA, nem os feriados, nem as ausências por doença entram na contagem.
O que conta e o que não conta
- Os dias completos de trabalho na empresa, independentemente do serviço ou local de alocação, são contabilizados.
- Os períodos em centro de formação, mesmo que relacionados a competências diretamente ligadas ao posto, são excluídos da contagem.
- Os dias de ausência (doença, férias, feriados não trabalhados) não são descontados, o que prolonga mecanicamente a duração calendarial do período probatório.
Para um aprendiz em ritmo de uma semana na empresa, uma semana no CFA, são necessários cerca de três meses corridos para alcançar os 45 dias efetivos. Para um ritmo de três dias/dois dias, o cálculo muda novamente. A ferramenta mais confiável continua sendo uma tabela de acompanhamento de presenças, atualizada semanalmente.
É necessário um documento formalizado?
Não há obrigação legal que imponha um formulário padrão para esse acompanhamento. No entanto, um relatório assinado pelo tutor e pelo aprendiz protege ambas as partes em caso de litígio sobre a data exata de término do período probatório. Uma simples tabela compartilhada com as datas marcadas é suficiente, desde que seja mantida atualizada.
Ruptura do contrato de aprendizagem durante os 45 dias: o que pode e o que não pode ser feito
Durante o período probatório, cada uma das duas partes pode romper o contrato livremente, sem motivo e sem indenização. Tanto o aprendiz quanto o empregador têm essa faculdade. A ruptura tem efeito imediato, sem aviso prévio obrigatório, ao contrário do que se aplica em CDI ou CDD.
A notificação deve ser por escrito. Uma carta registrada ou a entrega em mãos com recibo são as formas mais comuns. Nenhum procedimento disciplinar é exigido, mesmo que a ruptura ocorra por iniciativa do empregador.
Atenção à data da notificação
A ruptura deve ocorrer antes do 45º dia de presença efetiva. Se o empregador notificar a ruptura no 46º dia, as regras mudam radicalmente: é necessário então passar pelo procedimento de direito comum (acordo amigável, falta grave, incapacidade, ou solicitação ao mediador e, em seguida, ao conselho de prud’hommes).
Os retornos variam sobre esse ponto conforme os OPCOs consultados, mas a prudência exige notificar a ruptura com uma margem de alguns dias antes do limite estimado. É melhor agir no 40º dia do que estar em litígio no 46º.

Duração do contrato de aprendizagem: as variáveis que mudam tudo
A duração padrão de um contrato de aprendizagem varia conforme o diploma preparado e o percurso do aprendiz. Ela pode ir de seis meses a três anos, e até quatro anos para trabalhadores com deficiência. A duração do contrato é fixada com base no ciclo de formação, não na vontade do empregador.
Dois casos merecem atenção especial:
- Um aprendiz que já validou uma parte do diploma pode ter a duração de seu contrato reduzida, às vezes para apenas um ano.
- Um aprendiz que não passou no exame pode prorrogar seu contrato por um ano no máximo para preparar uma nova sessão, desde que o empregador e o CFA concordem.
O contrato pode ser celebrado em CDI (com uma fase de aprendizagem inicial) ou em CDD alinhado à duração do ciclo de formação. A escolha entre essas duas formas tem um impacto direto sobre o que acontece após o período de formação.
Contratação após a aprendizagem: a regra da ponte
Se o aprendiz for contratado em CDI, CDD ou temporário na mesma empresa ao final de seu contrato de aprendizagem, nenhuma nova período de experiência pode ser imposto a ele. A duração da aprendizagem é, além disso, descontada do período de experiência se o empregado for recrutado posteriormente em outra empresa para um cargo relacionado à qualificação obtida.
Esse mecanismo de ponte protege o aprendiz contra um “teste duplo”. É um ponto que muitos empregadores ignoram ao preparar o contrato de trabalho pós-aprendizagem.
Sucessão de contratos de aprendizagem: uma nova contagem a cada vez?
Quando um aprendiz encadeia dois contratos de aprendizagem com o mesmo empregador (para preparar um diploma superior, por exemplo), um único período probatório se aplica ao início do primeiro contrato. O segundo contrato não abre uma nova contagem de 45 dias.
A situação muda se o aprendiz assina um novo contrato de aprendizagem com um empregador diferente após uma ruptura. Nesse caso, uma nova contagem torna-se relevante. O aprendiz começa do zero, mesmo que já tenha realizado vários meses de aprendizagem em outro lugar.
Para as empresas que recebem regularmente aprendizes, a boa prática consiste em verificar sistematicamente o percurso anterior do candidato antes de considerar que o período probatório está em vigor. Uma troca com o OPCO permite esclarecer rapidamente a dúvida.